quinta-feira, outubro 09, 2008
Apelo ao voto
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sexta-feira, julho 04, 2008
Nem sei o que pensar

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sexta-feira, junho 27, 2008
O chefe quer que falemos tb de coisas sérias! - parte II
Caros(as) Amigos(as),Há planos que pretendem pôr os cidadãos comuns, bons e regulares pagadores, a pagar as dívidas acumuladas por caloteiros clientes da EDP, num total de 12 milhões de euros e, para o efeito, a entidade reguladora está afazer uma consulta pública que encerra dia 07 de Julho. Em função dos resultados desta consulta será tomada uma decisão. Esta consulta não está a ser devidamente divulgada nem foi publicitada pela EDP, pelo menos que se saiba. A DECO tem protestado, mas o processo é irreversível e o resultado desta consulta irá definir se a dívida é ou não paga pelos clientes da EDP. A DECO teme que este procedimento pegue e se estenda a todos os domínios da actividade económica e a outras empresas de fornecimento de serviços (EPAL, supermercados, etc.). Há que agir rapidamente. Basta enviar um e-mail com a nossa opinião, o que também pode ser feito por fax ou carta.
www.erse.pt/vpt/entrada/consultapublica
Abaixo segue um exemplo de e-mail a utilizar:
"Exmos. Senhores,
Pelo presente e na qualidade de cidadão e de cliente da EDP, num Estado que se pretende de Direito, venho manifestar e comunicar a Vossas Exas. a minha discordância, oposição e mesmo indignação relativamente à "proposta" – que considero absolutamente ilegal e inconstitucional – de colocar os cidadãos cumpridores e regulares pagadores a terem que suportar também o valor das dívidas para com a EDP por parte dos incumpridores.Com os melhores cumprimentos, XXXXXXXXXXXX"O endereço de correio electrónico para onde devem enviar o protesto é o seguinte: consultapublica@erse.pt
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O chefe quer que falemos tb de coisas sérias!
Os pontos-chave do Tratado de Lisboa
Novos cargos e mudanças nos modelos de decisão estão entre os aspectos mais relevantes
O novo tratado facilita a tomada de decisões e reforça a capacidade da acção externa da
União Europeia
- Presidência do Conselho
O Conselho Europeu elege um presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois
anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo. Assim, as presidências rotativas da
União Europeia terminam, mas mantêm-se ao nível de alguns conselhos de ministros. - O "ministro dos Negócios Estrangeiros europeu"
É criado o cargo de alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de
Segurança, que funde os cargos do alto-representante para a Política Externa e do
comissário para os Assuntos Externos. Concentra as vertentes intergovernamental e
comunitária da acção externa (é um dos vice-presidentes da Comissão). - Decisões por maioria qualificada
A aprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados (55 por
cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Em cerca
de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como segurança energética ou
ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para políticas
fiscal, externa, de defesa e de segurança social. Entrada em vigor em 2014. Até 2019,
qualquer Estado pode pedir a aplicação do sistema de Nice. - Minorias de bloqueio
Têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da
população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa
declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa
ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo. - Parlamento Europeu
A co-decisão passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE. Confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão. - Comissários
A partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros. - Parlamentos nacionais
Continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as
analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo
declarar que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa,
se a quiser manter.
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Pedro Morais
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